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AFILIAÇÃO DO WEWORK ALL ACCESS TERMOS E CONDIÇÕES

Última atualização: 5 de janeiro de 2023


Instalações disponíveis

A lista de instalações disponíveis em seu plano de associação está disponível no app de membros da WeWork e no site http://www.wework.com/info/wework-all-access-buildings, e está sujeita a atualizações periódicas.


Geral

1. Entendimentos gerais. Salvo na medida proibida pela legislação aplicável, estes Termos e Condições e os regulamentos, termos e políticas referenciados e incorporados neste documento (os “Termos do WeWork All Access”), o Formulário de Detalhes da Afiliações e quaisquer outras políticas e procedimentos aplicáveis, conforme fornecidos ou disponibilizados a você de tempos em tempos (coletivamente, o “Contrato”), descrevem seus direitos e obrigações relacionados ao seu acesso aos espaços de trabalho e serviços do WeWork All Access fornecidos como parte de, ou que sejam incidentais ou relacionados ao, seu Registro do WeWork All Access (conforme descrito neste instrumento e conforme disponível de tempos em tempos, os “Serviços”). Ao utilizar os Serviços, você concorda que você e as pessoas que você autorizar a utilizar sua Afiliação de Membro do WeWork All Access (seus “Membros do WeWork All Access” ou “Membros”), cumprirão e estarão integralmente vinculados a este Contrato.

2. Serviços, termos e políticas aplicáveis. A Afiliação de Membro do WeWork All Access está sujeito a: (i) Regras da Casa do All Access anexadas como Anexo A, e as regras da casa de quaisquer instalações nas quais você e seus Membros do All Access receberem ou usarem os Serviços (coletivamente, as “Regras da Casa”), (ii) Políticas da WeWork, inclusive a Política de Privacidade da WeWork, disponíveis em www.wework.com/legal/privacy  (a “Política de Privacidade da WeWork”), (iii) Termos de Serviço da Rede de Membros da WeWork, disponíveis em www.wework.com/legal/mena-tos (os “Termos de Serviço de Rede de Membro da WeWork”), (iv) Termos de Serviço de Conexão de Dados e Acesso à Internet da WeWork disponíveis em www.wework.com/legal/wireless-network-terms-of-service (os “Termos de Serviço de Conexão de Dados e Acesso à Internet da WeWork”), e (v) as diretrizes, termos, condições e/ou regras adicionais (inclusive obrigações de pagamento adicionais) aplicáveis ​​a quaisquer serviços adicionais que você ou seus Membros do All Access adquirirem de nós. Para acessar os Serviços, você, em seu nome e em nome de seus Membros do All Access, concorda por este instrumento com essas políticas e termos de serviço e todas as suas atualizações. Poderemos, de tempos em tempos, alterar ou suplementar esses Termos e Condições, nossas políticas e nossos termos de serviço e enviaremos a você um aviso com 30 (trinta) dias de antecedência sobre as atualizações. Será considerado que você e seus Membros do All Access aceitaram as atualizações, alterações ou suplementos ao continuarem o uso dos Serviços.

3. Quem somos.  Para os fins destes Termos do All Access, a além de identificada como WeWork mencionado no Formulário de Detalhes da Afiliação reservamo-nos o direito de alterar a pessoa jurídica que lhe cobra pelos Serviços. A entidade relevante com a qual você entra neste Contrato será conhecida neste Contrato como “nós”, “nosso”, “conosco” ou “WeWork”.

4. Quem você é.  Referências a “Empresa Membro”, “Empresa”, “você”, “seu” e palavras semelhantes neste Contrato referem-se à pessoa física ou jurídica que se registra ou recebe os Serviços e concorda em estar vinculada a este Contrato. Caso você esteja celebrando este Contrato em nome de uma pessoa jurídica, você declara e garante que tem todos os direitos, poderes e autorizações necessários para vincular essa entidade em relação ao Contrato. Você será responsável pela conformidade dos seus Membros do All Access com este Contrato. Além disso, ao concordar com este Contrato , você confirma que você e seus Membros do All Access estão utilizando os Serviços exclusivamente para objetivos de negócios e não como consumidores (segundo a definição do termo na legislação e nas regulamentações da jurisdição que regem este Contrato).

5. O que são “Serviços”.  Sujeito aos termos deste Contrato, a WeWork envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer a você e aos seus Membros do WeWork All Access os Serviços nas instalações da WeWork (as “Instalações”), fornecendo acesso aos Membros do WeWork All Access a partir da Data de Início. Para utilizar os Serviços, você e seus Membros do All Access precisarão fazer o download de nosso aplicativo móvel ou utilizar nosso aplicativo para computador por meio de um navegador de internet com acesso à Rede de Membros da WeWork. Os Serviços incluem:

a. Uso de uma mesa compartilhada por dia por Membro nas Instalações, sujeito à disponibilidade e mediante reserva prévia dessa mesa compartilhadapor meio da Rede de Membros da WeWork. As mesas diárias estão localizadas nas áreas comuns das Instalações.

b. Acesso e uso das áreas comuns nas Instalações, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

c. Acesso e uso do site da Rede de Membros da WeWork de acordo com os Termos de Serviço da Rede de Membros da WeWork.

d. Acesso e uso da conexão de Internet compartilhada de acordo com os Termos de Serviço de Acesso da Internet e Conexão de Dados da WeWork.

e. Uso de impressoras, copiadoras e/ou scanners disponíveis para todos os Membros do WeWork All Access da WeWork e empresas membros nas Instalações, usando os créditos disponíveis sob os termos de sua Afiliação de Membro do All Access.

f. Uso das salas de conferência nas Instalações, sujeito à disponibilidade e mediante reserva prévia dessas salas de conferência por meio da Rede de Membros da WeWork, com os créditos disponíveis sob os termos de sua Afiliação de Membro do WeWork All Access.

g. Uso de cabines telefônicas privadas ao usar as Instalações.

h. Assistência da recepção ao usar as Instalações durante o horário comercial regular.

i. O uso, nas Instalações, das cozinhas e das bebidas disponibilizadas nelas.

j. Oportunidade de participar de eventos, promoções e benefícios exclusivos para membros.

k. Quaisquer outros serviços que você ou seus Membros do All Access venham a adquirir diretamente de nós de tempos em tempos.

O uso de Serviços baseados em crédito que exceder quaisquer créditos está sujeito às taxas aplicáveis ​​para esses Serviços. Os créditos não se acumulam de um mês para o outro. Os créditos mensais são determinados com base no número de Membros do All Access, mas a quantidade agregada de créditos está disponível para todos os seus Membros do All Access (e não alocados individualmente para cada Membro do All Access). Os membros da Afiliação do WeWork All Access não têm permissão para usar o endereço de qualquer uma de nossas Instalações para entrega de correspondências e pacotes em geral, e a WeWork não terá nenhuma responsabilidade em relação a qualquer correspondência ou pacotes entregues a um membro da Afiliação WeWork All Access do em nossas Instalações.

Os Serviços nas Instalações estarão disponíveis somente para você e seus Membros do All Access durante o horário especificado para essas Instalações na Rede de Membros do WeWork, cujo horário pode ser limitado ao Horário Comercial Regular dessas Instalações. “Horário Comercial Regular” geralmente se refere ao horário das 9h às 17h em Dias Úteis Regulares. “Dias Úteis Regulares” são todos os dias da semana, exceto feriados governamentais/bancários locais nas Instalações.

6. Alterações dos nossos Serviços ou destes Termos.  A disponibilidade e o escopo dos Serviços e das Instalações nas quais os Serviços estão disponíveis estão sujeitos a alterações de tempos em tempos, a nosso critério exclusivo. Os Serviços também poderão variar por área geográfica ou Instalações específicas.

7. Convidados.  A Afiliação de Membro do WeWork All Access se destina ao uso da pessoa a quem está alocada e não se destina a fornecer acesso e uso a outras partes. Convidados não são permitidos, salvo em relação a reservas de salas de conferências. Se um Membro reservou uma sala de conferência, os convidados podem ser registrados e ter acesso à sala de conferência reservada. O número de convidados é limitado ao número de pessoas permitidas na sala de conferências reservada. Os convidados terão permissão para acessar as Instalações somente durante o período de reserva. A WeWork se reserva o direito, a seu critério exclusivo, de restringir o acesso de convidados se esse uso estiver em violação do objetivo ou intenção da Afiliação de Membro do WeWork All Access.

Criando sua Afiliação de Membro do WeWork All Access

8. Elegibilidade. Salvo se especificarmos ou de outra forma por escrito, os Serviços estão disponíveis somente para pessoas maiores de 21 anos de idade. Você será responsável por assegurar que seus Membros do All Access se qualifiquem antes de acessar ou usar os Serviços de qualquer maneira e antes de nos fornecer qualquer informação pessoal (por ex., nome, endereço, número de telefone ou endereço de e-mail).

9. Senhas e cartões de senhas.  A Sua Conta e as Contas dos seus Membros do WeWork All Access criadas na Rede de Membros da WeWork (cada, uma “Conta”) e são específicas para você e seus Membros do WeWork All Access. Nem você nem seus Membros do WeWork All Access revelarão as senhas de suas Contas nem transferirão seus cartões de acesso ou outro dispositivo de acesso ou credenciais a terceiros, tampouco deixarão que terceiros utilizem sua Conta, mesmo se essa pessoa for associada à sua empresa. Nem você nem seus Membros do WeWork All Access, nem qualquer terceiro em seu nome, farão cópias de chaves, cartões de acesso ou outros meios de entrada nas Instalações (cada um “Dispositivo do All Access”).Se você achar que alguém pode ter usado senhas ou o Dispositivo do All Access associado a sua Afiliação de Membro do All Access sem a sua autorização, altere imediatamente as suas senhas e entre em contato conosco em [email protected]. Você e seus Membros do All Access são responsáveis por todas as ações relacionadas às Contas, independentemente de terem ou não autorizado as ações. Os Dispositivos do All Access permanecem sendo nossa propriedade e precisam ser devolvidos imediatamente por você e pelos seus Membros do WeWork All Access em caso de rescisão ou expiração de sua Afiliação de Membro do WeWork All Access.

10. Membros do All Access. Você é responsável por elaborar e compartilhar uma lista dos seus Membros do All Access conosco ou enviar essas informações diretamente por meio das ferramentas que fornecermos, conforme aplicável. Você precisa assegurar que as informações sobre seus Membros do All Access sejam completas e exatas. Em caso de alteração ou término do seu relacionamento com um de seus Membros do All Access, você concorda em atualizar imediatamente essas informações e nos notificar de que essa pessoa não deve mais ter acesso aos Serviços. Você declara e garante por este instrumento para nós que (a) você tem os devidos poderes para criar, cancelar e manter as Contas e para adicionar ou remover Membros do All Access nas Contas e (b) que obteve todas as autorizações necessárias dos Membros do All Access para a criação das contas deles. Você também concorda em nos indenizar pelos prejuízos que venhamos a sofrer como resultado de qualquer violação dessas garantias e declarações, inclusive se a violação for causada por quaisquer de seus Membros do All Access.

Pagamento de sua Afiliação de Membro do WeWork All Access

11. Pagamentos.   Serão feitas cobranças automáticas da forma de pagamento cadastrada por você referente às taxas e a outros valores em que você possa incorrer ou pelos quais venha a ser responsável com relação aos Serviços. Taxas recorrentes, que poderão incluir taxas recorrentes de afiliação de membro (“Taxas de Afiliação de Membro”) e outras taxas recorrentes com as quais você tenha concordado com relação aos Serviços, serão válidas a partir da Data de Início e cobradas no 1.º (primeiro) dia de cada mês, a menos que notifiquemos você de outro modo. Você será responsável pelo pagamento de toda a Taxa de Afiliação até a Data Final do Prazo de Compromisso. As taxas excedentes e outras taxas não recorrentes (inclusive por danos causados a quaisquer das nossas Instalações ou propriedade) serão cobradas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que você houver incorrido nas referidas taxas. Se o pagamento de alguma taxa incorrida e não paga não for feito até o 10º (décimo) dia do mês do vencimento do pagamento, você será responsável pelo pagamento adicionalmente da taxa  atraso. As tabelas atuais de taxas de atrasos e excedentes estão disponíveis em nosso site em www.wework.com/faq. O uso dos Serviços por você ou pelos seus Membros do All Access poderá ser suspenso ou rescindido imediatamente se por algum motivo não conseguirmos cobrar sua forma de pagamento. Quando recebermos valores de você, primeiramente aplicaremos os recursos aos saldos em atraso e ao primeiro mês que vencer. Todas as taxas são não reembolsáveis e precisam ser pagas na moeda corrente especificada no Formulário de Detalhes da Afiliação. Após cada Prazo do Compromisso, reservamo-nos no direito de incrementar ou reduzir o valor da Taxa de Afiliação de Membro, a nosso critério exclusivo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência.

A taxa de instalação estabelecida no formulário de Detalhes de Afiliação deverá ser paga no prazo de dez (10) dias. A Empresa Membro não terá permissão para usar os Serviços até que a taxa de instalação tenha sido totalmente paga. A taxa de instalação não será reembolsável.

12. Impostos. Você concorda em pagar imediatamente: (i) pela totalidade dos impostos, vendas, uso, valor agregado e demais tributos cujo pagamento seja exigido pelas autoridades competentes (e, mediante solicitação, fornecer os comprovantes referentes a esses pagamentos) e (ii) pela totalidade dos impostos, vendas, uso, valor agregado e quaisquer outros impostos atribuídos à Afiliação WeWork de Acesso Global e a quaisquer outros serviços fornecidos a Você por nós, conforme mostrado na sua fatura. Quando o IVA for cobrado em conexão com a sua Taxa de Afiliação, você reconhece que os Serviços estão sujeitos ao IVA e declara que usará os Serviços para atividades comerciais sujeitas ao IVA.

Uso dos Serviços

13. Regras da casa. Você e seus Membros do All Access precisam estar em conformidade com as Regras da Casa, inclusive as Regras da Casa do All Access anexadas como Anexo A, ao usar os Serviços em quaisquer Instalações. Além disso, os Membros não farão uso indevido dos Serviços, o que inclui a incapacidade repetida de utilizar os Serviços para os quais você tem uma reserva ativa.

14. Segurança.  Todos os Membros precisam entrar nos prédios da WeWork utilizando seu próprio Dispositivo de Segurança do All Access. Na medida permitida pela legislação, todos os Membros do All Access serão requeridos a apresentar um documento oficial válido para receber um cartão de acesso ativado para acessar as Instalações e antes de entrar em qualquer um de nossos prédios.

15. Privacidade. Coletamos, processamos, transferimos e protegemos dados pessoais sobre você e seus Membros de acordo com os termos da Política de Privacidade da WeWork e de acordo com todas as leis de proteção de dados aplicáveis. Você confirma por meio deste documento que (i) tem e se baseia em uma base jurídica adequada, inclusive, sem limitação, o consentimento, quando requerido, para coletar, processar e transferir dados pessoais dos Membros para nós, e que (ii) você coleta e processa dados pessoais dos Membros de acordo com as leis aplicáveis ​​.

16. Propriedade. Não nos responsabilizamos por objetos deixados por você ou seus Membros do All Access em qualquer uma de nossas Instalações. É responsabilidade sua e de seus Membros do All Access garantir a segurança dos objetos pessoais. Teremos o direito de dispor de qualquer propriedade remanescente em qualquer uma de nossas instalações e você e seus membros do All Access renunciam a quaisquer reivindicações ou demandas relativas a tais propriedades ou ao nosso manuseio de tais propriedades.

17. Outros membros. Não controlamos e não somos responsáveis pelas ações de outras pessoas que você ou seus Membros do All Access encontrarem por meio do uso dos Serviços; isso inclui outros membros da WeWork e seus convidados em qualquer Instalação ou na nossa Rede de Membros. Não endossamos, apoiamos nem verificamos os fatos, as opiniões ou as recomendações dos nossos Membros da WeWork. Em caso de controvérsia entre os usuários, não teremos responsabilidade ou obrigação alguma de participar, mediar ou indenizar qualquer parte, exceto na medida em que a referida controvérsia seja resultado de comprovada negligência grave ou conduta dolosa da WeWork.

18. Produtos ou serviços de terceiros; plataformas de tecnologia, aplicativos, portais. Os Serviços não incluem, e a WeWork não é responsável pelo fornecimento de produtos ou serviços por terceiros que a Empresa-Membro possa optar por comprar ou usar em relação a esta Associação de Membro (“Serviços de Terceiros”), mesmo que apareçam em uma fatura da WeWork. Os Serviços de Terceiros são fornecidos somente pelo provedor de serviços terceiro aplicável (“Provedor de Serviços Terceirizado”) e de acordo com os contratos em separado entre você e os Provedores de Serviços Terceirizados aplicáveis. Adicionalmente, durante a Vigência, você e seus Membros podem ter acesso a determinadas plataformas, aplicativos ou portais como parte da Associação de Membro. Na medida em que essas plataformas, aplicativos ou portais tiverem seus próprios termos de uso, esses termos regerão o uso do sistema aplicável. Para aqueles sem termos de uso, essas plataformas, aplicativos ou portais serão fornecidos a você e a seus Membros “no estado em que se encontram” e sem quaisquer declarações ou garantias.

Rescisão

19. Rescisão da Afiliação do WeWork All Access. Este Contrato não pode ser rescindido por você antes da data final do Prazo de Compromisso, e qualquer rescisão constituirá uma violação deste Contrato. Para encerrar sua Afiliação do WeWork All Access no final do Prazo de Compromisso, você deve nos fornecer um aviso prévio de pelo menos cinco (5) dias antes do último dia de seu Prazo de Compromisso especificado no Formulário de Detalhes da Afiliação. Caso contrário, a menos que estabelecido no Formulário de Detalhes da Afiliação, após o Termo de Compromisso, sua Afiliação do WeWork All Access deve continuar em uma base mês a mês até ser rescindida de acordo com este Contrato (o prazo começa na Data de Início e termina após o último dia do Termo de Compromisso ou qualquer termo mensal, o “Termo”). Se você encerrar sua Afiliação WeWork All Access antes do final do Prazo de Compromisso, suas obrigações de pagamento da Taxa de Afiliação integral, ou seja até o final do Termo de Compromisso, tornar-se-ão imediatamente devidas. Para encerrar sua Afiliação WeWork All Access durante qualquer período de mês a mês, você deve nos avisar com pelo menos cinco (5) dias de antecedência ao último dia do mês (“Mês Efetivo de Rescisão”). Tal rescisão entrará em vigor no último dia do mês efetivo da rescisão. Em todos os casos, o aviso prévio para rescisão deve ser fornecido ao seu ponto de contato de membro da WeWork ou (b) se você não tiver esse contato, enviando um e-mail para [email protected] ou por meio das ferramentas que fornecemos para gerenciar Afiliação WeWork All Access (incluindo a plataforma Account Central). Se você ou seus membros da Afiliação WeWork All Access não cumprirem as disposições deste Contrato, poderemos, a nosso exclusivo critério, restringir o seu acesso ou dos seus membros da Afiliação WeWork All Access aos Serviços e / ou encerrar a sua Afiliação WeWork All Access ou qualquer conta da Afiliação WeWork All Access com efeito imediato e sem aviso prévio; também podemos encerrar imediatamente qualquer um de seus membros da Afiliação WeWork All Access a nosso exclusivo critério. Além disso, podemos nos recusar a continuar sua Afiliação WeWork All Access após a data final do Termo de Compromisso, a nosso exclusivo critério. Não oferecemos reembolsos após o encerramento ou cancelamento de sua Afiliação WeWork All Access, incluindo contas individuais de membros do All Access com relação aos valores já pagos. Você permanecerá responsável por valores vencidos e podemos exercer nossos direitos de cobrar o pagamento devido, apesar do cancelamento ou expiração de sua Afiliação WeWork All Access. Também podemos encerrar sua Afiliação WeWork All Access com aviso prévio de trinta (30) dias se descontinuarmos o programa de Afialição WeWork All Access no todo ou em parte, ou a qualquer outro momento a nosso exclusivo critério.

Propriedade Intelectual

20. Propriedade Intelectual da WeWork; uso do nome WeWork; fotos das instalações. Você e seus Membros do All Access não podem se apropriar, copiar ou usar para nenhum objetivo (a) os nomes “We”, “WeWork” ou qualquer um de nossos outros nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, desenhos, direitos de autor, patentes, segredos comerciais, imagem comercial, material de marketing, outros identificadores ou outra propriedade intelectual (“Propriedade Intelectual”); (b) quaisquer derivações, modificações ou versões semelhantes deles; ou (c) quaisquer fotografias ou ilustrações de qualquer parte das Instalações, para qualquer objetivo, inclusive objetivos de concorrência, sem o nosso consentimento prévio, disposto que durante a vigência deste Contrato você poderá usar “WeWork” em texto simples para identificar com exatidão um endereço ou local de escritório. Você reconhece que a WeWork detém todos os direitos, títulos e interesses em e para sua propriedade intelectual. Você não pode registrar os direitos de propriedade de nenhuma Propriedade Intelectual junto a qualquer autoridade governamental ou usar nossa Propriedade Intelectual em qualquer publicidade, inclusive nomes de domínio, identificadores de mídia social ou qualquer forma de mídia inventada no futuro. Você não pode, de maneira direta ou indireta, interferir ou se opor, de qualquer maneira, a nossos direitos de propriedade ou o uso de nossa Propriedade Intelectual ou se envolver em qualquer conduta que possa causar confusão entre a WeWork e você, sem o nosso consentimento prévio.

21. Propriedade Intelectual de terceiros. Você e seus Membros do All Access não poderão, de maneira direta ou indireta, se apropriar, copiar ou utilizar informações ou propriedade intelectual que pertençam a outras empresas membros ou a quaisquer de seus membros ou convidados, inclusive, sem limitação, nomes de pessoas, semelhanças, vozes, nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, imagem comercial ou outros identificadores ou outra propriedade intelectual, nem versões alteradas ou modificadas deles. 

22. Publicidade. Você autoriza por este instrumento o uso não exclusivo e intransferível do nome e/ou do logotipo da sua Empresa Membro em relação a sua identificação como Membro da WeWork, juntamente com outras Empresas Membro, em uma exibição pública de “Membros Afiliados” no nosso site, assim como em vídeos e outros materiais de marketing. Você garante que o seu logotipo não infringe os direitos de terceiros e que você tem plenos poderes para conceder essa autorização. Você poderá rescindir esta autorização a qualquer momento através de um aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Renúncia de Garantias; Limitação de Responsabilidades

23. Renúncia a reivindicações. Na medida permitida pela legislação aplicável, você, em seu próprio nome e em nome de seus Membros do All Access, e seus funcionários, agentes, convidados e visitantes, renuncia a todas e quaisquer reivindicações, custos, danos, despesas e direitos, inclusive honorários advocatícios razoáveis ​​contra nós e nossas afiliadas, controladoras e sucessores e cada um de nossos funcionários, cessionários, administradores, agentes e diretores (coletivamente, as “Partes da WeWork”) e nossos locadores/ proprietários das Instalações, resultantes de lesão ou dano a, ou destruição, roubo ou perda de qualquer propriedade, pessoa ou animal de estimação, salvo na medida em que seja causado por negligência grave, conduta dolosa ou fraude das Partes da WeWork.

24. Limitação de responsabilidade. Conforme permitido pela legislação, a responsabilidade monetária agregada de qualquer uma das Partes da WeWork a você e seus Membros do All Access e seus funcionários, agentes e convidados por qualquer motivo e para todas as causas e razões de ação, seja por responsabilidade civil contratual ou extracontratual, violação de dever legal ou outra teoria jurídica ou equitativa não excederá os valores totais que você nos pagou nos termos deste Contrato nos 12 (doze) meses anteriores à reivindicação. Nenhuma das Partes da WeWork será responsável em ação por indenização punitiva ou por dano indireto, especial, incidental, consequencial ou descumprimento contratual, inclusive lucros cessantes ou interrupção de negócios, ou pelo custo de mercadorias, serviços ou tecnologias de substituição. Você reconhece e concorda, em seu nome e em nome de seus Membros do All Access, que nem você nem seus Membros do All Access poderão ajuizar ação ou processo contra qualquer uma das Partes da WeWork, seja com fundamentação em responsabilidade civil contratual ou extracontratual, violação de dever legal ou outra teoria jurídica ou equitativa, a menos que a ação ou o processo sejam ajuizados no prazo de 1 (um) ano a contar da data da ocorrência da causa de pedir.

25. Indenização. Na medida permitida pela legislação, você indenizará as Partes da WeWork contra todas e quaisquer reivindicações, despesas de terceiros, dentre as quais honorários advocatícios, resultantes de violação ou suposta violação deste Contrato por você ou pelos seus Membros do All Access ou pelos seus convidados ou pelos convidados deles ou animais de estimação ou por conduta comissiva ou omissiva sua ou deles, salvo em caso de reivindicação resultante de negligência grave, conduta dolosa ou fraude das partes da WeWork. Você é responsável pelas ações e por todos os danos causados por todas as pessoas e animais de estimação que você, seus Membros do All Access ou seus convidados convidarem para entrar em qualquer uma das instalações. Você não fará acordo algum que exija um ato ou consentimento materialmente adverso de nossa parte ou que imponha obrigações a qualquer uma das Partes da WeWork, exceto mediante prévio consentimento por escrito da respectiva Parte da WeWork. Nenhuma das Partes da WeWork será responsável por obrigações provenientes de acordo realizado sem o respectivo consentimento prévio e por escrito.

26. Seguro. Você é responsável por manter, às suas próprias custas e em todos os momentos durante a vigência deste Contrato, seguro na forma e no valor adequado ao seu negócio.

Lei Regente e Termos Específicos da Jurisdição

27. Termos jurisdicionais. A menos que disposto de outra forma neste documento, este Contrato e as transações contempladas neste instrumento, serão regidos e interpretados de acordo com o seguinte:

Sea entidade WeWork parte deste Contrato é constituída ou incorporada em (tal país de organização ou incorporação, o "País da Afiliação"):: 

a. nos EUA ou no Canadá, aplicar-se-ão os termos adicionais dispostos no Anexo A-1 (EUA e Canadá).

b. na Europa, Austrália ou Israel, os termos adicionais previstos no Anexo A-2 (EIA) se aplicam.

c. no México ou América do Sul ( salvo Brasil), aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-3 (América Latina).

d. no Brasil, aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-4 (Brasil).

e. na China, aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-5 (China).

f. em Hong Kong, aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-6 (Hong Kong).

g. no Japão, aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-7 (Japão).

h. na Ásia (salvo China, Hong Kong ou Israel, conforme previsto acima), os termos adicionais previstos no Anexo A-8 (APAC) aplicar-se-ão.

i. na Índia, aplicar-se-ão os termos adicionais previstos no Anexo A-9 (Índia).

28. Endereço cadastrado; uso comercial. Você não pode usar o endereço de qualquer uma de nossas Instalações ou qualquer endereço fornecido por nós como seu endereço registrado. Se você estiver usando um endereço fornecido por nós como seu endereço registrado, deverá concluir imediatamente o cancelamento do registro desse endereço com as autoridades locais relevantes e será cobrada uma taxa igual a 150% de sua Taxa de Afiliação de Membro mensal. 

Disposições Gerais

29. Aplicabilidade.  Cada disposição deste Contrato deve ser considerada em separado. Na medida em que qualquer disposição deste Contrato seja nula ou anulável nos termos da Lei local, este Contrato será considerado alterado no menor grau possível para torná-lo efetivo nos termos da legislação aplicável. Nenhuma das partes será considerada, por qualquer ato ou omissão, como tendo renunciado a qualquer de seus direitos ou recursos descritos neste instrumento, a menos que essa renúncia seja feita por escrito e assinada pela parte renunciante.

30. Natureza destes termos. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, em nenhuma hipótese este Contrato será interpretado de forma a conceder a você ou aos seus Membros do All Access qualquer título, mitigação, privilégio, posse ou direito relacionado aos nossos negócios, às Instalações ou a qualquer coisa contida nas nossas Instalações. Este Contrato não cria nenhum direito de locação (inclusive garantia de posse), propriedade tomada por arrendamento ou outro direito de propriedade de imóvel, sendo expressamente inaplicável a Lei do Inquilinato.

31. Relacionamento das partes. Você e nós somos entidades jurídicas independentes, sem termos a intenção de criar nem termos criado de fato qualquer relacionamento de representação, sociedade ou empreendimento conjunto por meio deste Contrato. Nenhuma das partes fará afirmações falsas sobre a nossa relação.

32. Sem cessão. Salvo em relação a uma fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todas ou substancialmente todas as ações ou ativos de você ou de sua controladora, você não poderá transferir ou ceder qualquer de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato (inclusive pela aplicação da legislação) sem o nosso consentimento prévio. Nós podemos ceder este Contrato sem o seu consentimento.

33. Sanções. Você declara e garante que (i) durante a vigência deste Contrato, você e seus Membros do All Access cumprirão todas as sanções econômicas e todos os regulamentos de controle de exportação, sejam eles dos EUA ou não, inclusive, sem limitação, regulamentos de sanções econômicas implementados sob a autoridade legal e/ou decretos e administrados pela Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (U.S. Treasury Department's Office of Foreign Assets Control “OFAC”) do Departamento do Tesouro dos EUA (31 CFR Parte 500 e seguintes), Regulamentos de Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos EUA (15 CFR Part 730 e seguintes), as regras de sanções econômicas e os regulamentos do Conselho Europeu, Reino Unido e Estados Membros da UE (União Europeia), e o Regulamento de Dupla Utilização da UE 428/2009 (em conjunto, as “Leis de Controle de Comércio”); (ii) nem você nem qualquer um dos seus Membros do All Access, suas subsidiárias ou afiliadas, administradores ou diretores (a) é cidadão ou residente de uma entidade organizada nos termos da legislação de, ou localizada de outra forma em um país sujeito às sanções abrangentes mantidas pela OFAC (doravante denominadas “Países Sancionados”), (b) consta nas listas de partes restritas do Governo dos EUA, incluindo a Lista de Nacionais Especialmente Designados e a Lista de Evasores de Sanções Estrangeiras administradas pela OFAC; Lista de Partes Negadas, Lista Não Verificada ou Lista de Entidades mantida pelo Departamento de Comércio dos EUA para a Indústria e a Segurança; ou a Lista de Partes Invariáveis Legalmente mantida pela Defesa do Departamento de Estado dos EUA, (c) são uma pessoa ou entidade constante na Lista Consolidada de pessoas e entidades sujeitas a medidas de congelamento de bens ou outras sanções mantidas pela União Europeia, e pelos Estados-Membros da União Europeia, ou (d) são uma pessoa ou entidade sujeita a medidas de congelamento de bens ou outras sanções mantidas pelo Departamento do Tesouro do Reino Unido (coletivamente referidas como “Partes Restritas”); (iii) nem você nem qualquer um dos seus Membros do All Access, suas subsidiárias e/ou afiliadas têm 50% ou mais de propriedade controlada, individualmente ou em conjunto, direta ou indiretamente, por uma ou mais Partes Restritas ou são controladas de outra forma pelas Partes Restritas; (iv) menos de 10% de suas receitas anuais totais são, e continuarão sendo, pelo período de duração do Contrato, geradas a partir de atividades que envolvam, direta ou indiretamente, um ou mais dos Países Sancionados; e (v) nem você nem qualquer um dos seus Membros do All Access, a qualquer momento durante a Vigência, se envolverão em qualquer atividade no âmbito deste Contrato, incluindo o uso de Serviços prestados pela WeWork com relação a este Contrato, que viole as Leis de Controle de Comércio aplicáveis ou cause a violação, por parte da WeWork das Leis de Controle de Comércio.

34. Cláusula antilavagem de dinheiro. Você declara e garante por este instrumento que, em todos os momentos, você e seus Membros do All Access realizaram e realizarão suas operações de acordo com todas as leis que proíbem subornos comerciais e públicos e lavagem de dinheiro (as “Leis Antilavagem de Dinheiro”) e que todos os recursos que você usar para estar em conformidade com suas obrigações de pagamento previstas neste Contrato serão derivados de fontes legais, de acordo com as disposições das Leis Antilavagem de Dinheiro. Você nos fornecerá todas as informações e todos os documentos que, de tempos em tempos, possamos solicitar para estar em conformidade com as Leis Antilavagem de Dinheiro e para permitir que a WeWork possa verificar e confirmar sua identidade e negócio de acordo com nossas políticas internas.

35. Leis anticorrupção. Nem você nem nenhum de seus Membros do All Access ou seus administradores, diretores, funcionários, agentes, subcontratados, representantes ou qualquer pessoa atuando em seu nome, (i) ofereceu, pagou, deu, prometeu ou autorizou, de maneira direta ou indireta, o pagamento de dinheiro, presente ou coisa de valor para: (A) qualquer Funcionário Público ou parte da área comercial, (B) pessoa que saiba ou tenha motivos para saber que o dinheiro, o presente ou a coisa de valor, no todo ou em parte, será oferecido(a), pago(a) ou dado(a), direta ou indiretamente, para Funcionário Público ou parte da área comercial, ou (C) para funcionário ou representante da WeWork com a finalidade de (1) influenciar ato ou decisão do Funcionário Público ou da parte da área comercial em sua função oficial, (2) induzir o Funcionário Público ou a parte da área comercial a agir ou deixar de agir, violando o respectivo dever legal, (3) garantir vantagem indevida ou (4) garantir a celebração deste Contrato, (ii) autorizará ou efetuará pagamentos, dará presentes ou fará ofertas ou promessas de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato, aos Serviços ou ao Espaço Comercial [Office Space]. Para os fins desta cláusula, denomina-se “Funcionário Público” o oficial, o funcionário ou a pessoa que esteja agindo em uma função oficial para uma autarquia ou instrumentalidade governamental, inclusive para empresas estatais ou sociedades de economia mista, e organizações internacionais públicas, bem como para partidos políticos ou seu respectivo oficial ou candidato a cargo político.

36. Conformidade com a legislação. Você declara e garante que você e seus Membros do All Access conduziram e conduzirão, a todo momento, suas operações de forma ética e de acordo com todas as leis aplicáveis.

37. Eventos extraordinários. A WeWork não será responsável por, e não será considerada em inadimplemento ou violação deste Contrato por conta de qualquer atraso ou falha de execução decorrentes de ou causados por, de maneira direta ou indireta, forças que estão além do controle razoável da WeWork, inclusive, sem limitação, quaisquer atrasos ou alterações na construção de, ou na capacidade da WeWork de adquirir qualquer espaço em quaisquer Instalações; quaisquer condições sob o controle de nosso senhorio nas Instalações aplicáveis; atos ou ordens do Governo; atos de Deus; epidemias ou pandemias; ou emergências de saúde pública.

38. Corretores. Salvo conforme possa ser disposto por meio do programa de referência de corretor da WeWork, você declara e garante que não usou um corretor ou agente em relação à transação de registro de membro coberta por este Contrato. Se você buscar a rescisão deste Contrato ou deixar de pagar sua Taxa de Afiliação de Membro mensal, salvo conforme permitido expressamente neste instrumento (cada uma “Saída Antecipada”), dentro de 15 (quinze) dias após fazê-lo, você reembolsará a WeWork por quaisquer taxas pagas anteriormente pela WeWork a um corretor ou agente correspondentes ao período após essa Saída Antecipada. Você, por meio deste instrumento, nos indeniza e nos isenta de responsabilidade contra quaisquer reivindicações decorrentes da violação de qualquer garantia ou declaração deste parágrafo.

39. Interpretação. Os cabeçalhos de parágrafo e de cláusula neste Contrato são apenas para fins de praticidade e não afetarão sua interpretação. O uso dos termos “inclusive”, “por exemplo” ou “como” neste Contrato será interpretado como se os termos fossem seguidos de “sem limitação”, conforme o caso.

40. Ausência de terceiros beneficiários. Você concorda que, salvo disposto expressamente de outro modo neste Contrato, inclusive em relação aos seus Membros do All Access, não haverá beneficiários terceiros.

41. Vias e assinatura eletrônica. Este Contrato pode ser assinado em qualquer número de vias por assinatura manuscrita ou eletrônica, cada uma das quais, quando assinada, constituirá um original duplicado, mas todas as vias juntas constituem um único contrato, de acordo com a legislação aplicável. Este Contrato pode ser assinado por meio eletrônico e o uso de assinaturas eletrônicas pelas partes terá o mesmo pleno vigor e efeito legal como se as assinaturas eletrônicas fossem assinaturas manuscritas tradicionais nos termos da legislação aplicável. Você reconhece que tem a capacidade de arquivar este Contrato imprimindo-o ou salvando-o.

42. Subsistência. Mesmo após a rescisão do seu contrato de Afiliação de Membro do WeWork All Access, ou o seu acesso ou o acesso dos seus Membros do All Access à Rede de Membros, ou o seu uso ou o uso dos seus Membros do All Access da Rede de Membros ser descontinuado, alguns termos deste Contrato permanecerão em vigor. Todos os termos que, por sua natureza, possam sobreviver à rescisão deste Contrato serão considerados aplicáveis mesmo após a rescisão. As Cláusulas 1, 11, 18, 23 a 31 e 37 a 42 também sobreviverão à rescisão ou à expiração deste Contrato, assim como todas as outras disposições deste Contrato que se espera que sobrevivam à rescisão ou à expiração deste Contrato.

43. Fale conosco. Em caso de dúvidas quanto a este Contrato, entre em contato com seu contato de sucesso de membro da WeWork ou escreva para [email protected].


Anexo A-1 (EUA e Canadá)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação do Estado de Nova York, EUA e a legislação dos EUA, independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

b. Local; resolução de disputas. Exceto pelo fato de que uma ou outra parte poderá buscar tutela de equidade ou tutela similar perante tribunal competente, qualquer disputa, controvérsia ou demanda com relação a este Contrato ou dele proveniente, ou em virtude de lei ou da violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo entre as partes neste Contrato será dirimida em definitivo de acordo com as regras de arbitragem da JAMS então em vigor, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas regras. O local de arbitragem será em Nova York, Nova York, EUA.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.

d. Renúncia a ação coletiva. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual. Nem você nem nós buscaremos que alguma controvérsia seja apreciada como ação coletiva ou em qualquer outro processo em que qualquer uma das partes atue ou se proponha a agir em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concorda em não participar de ações ajuizadas coletivamente ou de natureza representativa, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, caso sejamos parte no processo. VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE CLASSE OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER AÇÃO DE CLASSE QUE VOCÊ VENHA A AJUIZAR CONTRA NÓS, INCLUSIVE AO DIREITO A ARBITRAGEM DE CLASSE OU A CONSOLIDAÇÃO DE PROCESSOS ARBITRAIS INDIVIDUAIS.

Anexo A-2 (EMEA)

a. Lei regente. Este Contrato, inclusive a convenção de arbitragem na cláusula (b) abaixo, e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes de ou em relação a este Contrato, são regidos e serão interpretados de acordo com a legislação da Inglaterra.

b. Local; resolução de disputas. Qualquer reivindicação, controvérsia ou diferença de qualquer natureza decorrente de ou em relação a este contrato (inclusive uma reivindicação, controvérsia ou diferença em relação à sua existência, rescisão ou validade ou quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes de ou em relação a este Contrato) (uma “Controvérsia”) serão encaminhadas e resolvidas em última instância por arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“ICC”) (as “Regras”), conforme em vigor na data deste contrato e modificadas por esta cláusula, cujas Regras são consideradas incorporadas por referência a esta cláusula. O número de árbitros será de três, um dos quais será nomeado pelo(s) requerente(s), um pelo(s) requerido(s) e o terceiro, que atuará como presidente, será nomeado pelos árbitros indicados pelas duas partes, disposto que, se o terceiro árbitro não tiver sido nomeado dentro de trinta dias da nomeação do segundo árbitro nomeado por uma parte, esse terceiro árbitro será nomeado pelo Tribunal da ICC. As partes podem nomear, e o Tribunal do TPI pode indicar árbitros dentre cidadãos de qualquer país, quer uma das partes seja ou não um cidadão ou entidade desse país. A sede, ou local legal, da arbitragem será Londres, Inglaterra e o idioma da arbitragem será o inglês. As Seções 45 e 69 da Lei de Arbitragem de 1996 não se aplicam. As disposições de Árbitro de Emergência nas Regras não se aplicam.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.

d. Renúncia a ação de coletiva/de grupo. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual. Nem você nem nós buscaremos que alguma controvérsia seja apreciada como ação coletiva ou de grupo, ou em qualquer outro processo em que qualquer uma das partes atue ou se proponha a atuar em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concorda em não participar de ações ajuizadas coletivamente ou de natureza representativa, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, caso sejamos parte no processo. VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE AÇÃO COLETIVA OU MEMBRO DE AÇÃO COLETIVA EM QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE CLASSE QUE VOCÊ POSSA AJUIZAR CONTRA NÓS, INCLUSIVE QUALQUER DIREITO A ARBITRAGEM DE AÇÃO COLETIVA OU A CONSOLIDAÇÃO DE PROCESSOS ARBITRAIS INDIVIDUAIS.

e. Termos Específicos para a Rússia. Quando o País da Afiliação for a Rússia, as cláusulas (a) e (b) acima serão substituídas pelas cláusulas (e)(i) e (ii) abaixo, e a cláusula (c) acima será alterada conforme declarado na cláusula (e)(iii) abaixo.

i. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação da Federação Russa.

ii. Local. Qualquer controvérsia ou reivindicação que venha a surgir em decorrência deste Contrato ou de sua entrada em vigor, conclusão, alteração, execução, violação, rescisão ou validade, ou a isso relacionada será resolvida por arbitragem no Tribunal de Arbitragem Comercial Internacional na Câmara de Comércio e Indústria da Federação Russa de acordo com seus regulamentos e regras aplicáveis.

iii. Processos; julgamento. Qualquer referência na cláusula (c) a “inglês” será substituída pela referência a “russo”.

f. Termos Específicos para a Polônia. Quando o País da Afiliação for a Polônia, as cláusulas (a) e (b) acima serão substituídas pelas cláusulas (f)(i) e (ii) abaixo:

i. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação polonesa independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

ii. Local. Quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato ou relacionadas a ele serão resolvidas definitivamente nos termos das Regras de Arbitragem do Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio da Polônia em vigor na data de início da ação por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas Regras. O local de arbitragem será Varsóvia, na Polônia.

Anexo A-3 (América Latina)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação especificada na cláusula (e) abaixo, independentemente de conflitos de disposições e princípios legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Ambas as Partes renunciam expressamente a qualquer outra jurisdição a que possam ter direito por motivo de seus domicílios atuais ou futuros ou por qualquer outro motivo. 

b. Arbitragem. Qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou relacionada a ele, inclusive qualquer questão relacionada à sua existência, validade, vontade, interpretação, cumprimento, aplicação ou rescisão que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo entre as partes neste Contrato, em prazo não superior a 10 dias corridos, será resolvida em definitivo por arbitragem, conforme previsto na cláusula (e) abaixo.

c. Processos. Os processos serão confidenciais e em espanhol. O resultado será definitivo e vinculante às Partes. Ao submeter a controvérsia à arbitragem segundo as Regras de Arbitragem (conforme especificação na cláusula (e) abaixo), as Partes comprometem-se a cumprir a sentença imediatamente e considerar-se-á que renunciaram ao direito a qualquer forma de recurso. A execução da sentença poderá ser requerida perante qualquer tribunal de jurisdição competente. O árbitro poderá incluir, em sua decisão, a alocação, para qualquer uma das partes, de custos e despesas, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas da administração, advogados internos, especialistas e testemunhas, conforme o árbitro julgar razoável. Ao fazer a referida alocação, o árbitro considerará o sucesso relativo das partes em seus pedidos, reconvenções e defesas. Este Contrato será interpretado em língua espanhola.

d. Renúncia a ação coletiva. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual. Nem você nem nós buscaremos a apreciação de controvérsia como ação coletiva (“class action”), inclusive a Legislação Local Aplicável, ou em qualquer outro processo em que uma ou outra parte atue ou se proponha a agir em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concorda em não participar de ações ajuizadas coletivamente ou de natureza representativa, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, caso sejamos parte no processo. VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE CLASSE OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE CLASSE QUE VOCÊ VENHA A AJUIZAR CONTRA NÓS. Para os fins deste parágrafo, “Legislação Local Aplicável” significa (i) no Chile, a Lei 19.496 de 1997, (ii) na Colômbia, a Lei 472 de 1998 e (iii), no México, o Código Civil de Processos Federais.

e. Termos Específicos do País. A lei regente, as Regras de Arbitragem e o foro são baseados no País da Associação.

  • Argentina

    • Lei regente: Legislação da República da Argentina

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem de acordo com as regras da Bolsa de Comercio de Buenos Aires (Câmara de Comércio de Buenos Aires) então em vigor, por meio de um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas regras. O local da arbitragem será a cidade de Buenos Aires, na Argentina.

  • Chile

    • Lei regente: Legislação do Chile

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem de acordo com as regras do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio de Santiago então em vigor. O Tribunal Arbitral será constituído por um único árbitro nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem, e a sede da arbitragem será Santiago, no Chile.

  • Colômbia

    • Lei regente: Legislação da Colômbia

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Conciliação da Câmara de Comércio de Bogotá então em vigor. O tribunal arbitral será constituído por um único árbitro nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem, e a sede da arbitragem será Bogotá, na Colômbia.

  • Costa Rica

    • Lei regente: Legislação da República da Costa Rica

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem de acordo com o estatuto do Centro Internacional de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Costa Riquenha-Americana.

  • México

    • Lei regente: Legislação da Cidade do México

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem para Pequenas Causas da Câmara Nacional de Comércio da Cidade do México. O tribunal arbitral será constituído por um único árbitro nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem, e a sede da arbitragem será a Cidade do México, no México.

  • Peru

    • Lei regente: Legislação da República do Peru

    • Regras e Local de Arbitragem: Arbitragem legal, administrada e sujeita às Regras do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio de Lima, por meio um árbitro nomeado pela Câmara de Comércio de Lima.  O local da arbitragem será Lima, no Peru.

f. Termos adicionais específicos para o país. Os termos abaixo prevalecerão em caso de qualquer conflito entre esses termos e qualquer outro termo neste Contrato, em cada caso, com relação ao País da Afiliação especificado nos termos.

g. Processos Arbitrais (Peru). Os processos serão confidenciais e em inglês.  O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes.  Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Tudo relacionado a este contrato de arbitragem e/ou à arbitragem que não esteja regulamentado por esta cláusula será regido pelas disposições do Decreto Legislativo n.º 1.071 (Decreto Legislativo que regulamenta a Arbitragem) ou pela regra que o substitui. Para fins de arbitragem, as seguintes regras serão levadas em conta: (a) este contrato de arbitragem estende-se somente às partes que o assinarem ou a cessionários diretos e, portanto, constitui um contrato contrário ao Artigo 14 do Decreto Legislativo n.º 1.071; (b) as partes concordam com as disposições da subseção 4 do artigo 34 do Decreto Legislativo n.º 1.071 e, portanto, concordam que nenhum árbitro poderá estender, a seu exclusivo critério, os termos estabelecidos para ações processuais; (c) o árbitro não poderá modificar o local da arbitragem ou o idioma do processo sem o consentimento das partes; e, (d) o(s) representante(s) legal(is) das partes da arbitragem não está(ão) autorizado(s) a dispor, consentir, reconhecer ou comprometer os direitos ou os pedidos discutidos na arbitragem, a menos que esses poderes tenham sido expressamente outorgados. As partes submetem-se à competência dos tribunais e dos juízos da comarca Lima-Centro para dirimir qualquer matéria relacionada à arbitragem que deva ser processada judicialmente, inclusive, dentre outras, para interpor recurso para anulação da sentença arbitral. Da mesma forma, as partes declaram expressamente que o início da arbitragem regida por esta cláusula não suspenderá, em hipótese alguma, a aplicabilidade das obrigações contidas neste Contrato, nem substituirá o processo de execução das garantias concedidas em virtude dele.

Anexo A-4 (Brasil)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação brasileira.

b. Local; resolução de disputas. Salvo pelo fato de que cada uma das partes pode buscar atuação específica de qualquer tribunal de jurisdição competente, qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação proveniente de ou com relação a este Contrato, ou por lei, ou quanto à violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo entre as partes neste Contrato, dentro de 10 (dez) dias a contar da notificação à outra parte, será dirimida em definitivo de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Arbitragem e Mediação da FGV então em vigor, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com as referidas regras e com a Lei Federal Brasileira N.º 9.307/96, e todas as suas alterações, se houver. A arbitragem ocorrerá em São Paulo - SP, Brasil. Entretanto, caso as partes da arbitragem ou o tribunal de arbitragem considerem necessário praticar atos (como coletar evidência, realizar audiências etc.) em local diferente da comarca da arbitragem, o tribunal de arbitragem determinará, com justificativa, a prática dos atos em outros locais. Considerando que todas as medidas legais serão tomadas, exclusivamente, pelo tribunal da Cidade de São Paulo - SP, Brasil.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em português. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença poderá ser apresentada, exclusivamente, no Tribunal de Justiça de São Paulo, Estado de São Paulo. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em português.

d. Renúncia a ação coletiva. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual. Nem você nem nós buscaremos que alguma controvérsia seja apreciada como ação coletiva ou em qualquer outro processo em que qualquer uma das partes atue ou se proponha a agir em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concorda em não participar de ações ajuizadas coletivamente ou de natureza representativa, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, caso sejamos parte no processo. VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE CLASSE OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER AÇÃO DE CLASSE QUE VOCÊ VENHA A AJUIZAR CONTRA NÓS, INCLUSIVE AO DIREITO A ARBITRAGEM DE CLASSE OU A CONSOLIDAÇÃO DE PROCESSOS ARBITRAIS INDIVIDUAIS.

Anexo A-5 (China)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação da República Popular da China, independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

b. Local. Qualquer disputa, controvérsia ou demanda com relação a este Contrato ou dele proveniente, ou em virtude de lei ou da violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo entre as partes neste Contrato dentro de trinta (30) dias será dirimida em definitivo pelo Centro Internacional de Arbitragem de Xangai (Shanghai International Arbitration Center, “SHIAC”, também conhecido como “Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial de Xangai”) de acordo com suas regras então atuais de arbitragem (as “Regras da SHIAC”) em vigor no momento do início da arbitragem. O tribunal será composto por três (3) árbitros, por meio dos quais a WeWork nomeará um (1) árbitro, a Empresa-Membro indicará um (1) árbitro e o terceiro árbitro será indicado por acordo mútuo ou na falta de acordo dentro de 30 (trinta) dias a partir da data em que a arbitragem foi iniciada pelo Presidente da SHIAC, de acordo com as Regras da SHIAC. O local da arbitragem será Xangai. Qualquer decisão da arbitragem será apresentada por escrito e conterá os motivos da referida decisão.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo árbitro. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.

Anexo A-6 (Hong Kong)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação de Hong Kong independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

b. Local. Salvo pelo fato de que uma ou outra parte poderá buscar tutela de equidade ou tutela similar perante tribunal competente, qualquer disputa, controvérsia ou demanda com relação a este Contrato ou dele proveniente, ou em virtude de lei ou da violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo entre as partes deste Contrato será apresentada ao Centro de Arbitragem Internacional de Hong Kong (“Centro”) e será dirimida em definitivo de acordo com as regras de arbitragem ou disposições legais do Centro então aplicáveis. O local da arbitragem será Hong Kong e o processo de arbitragem será conduzido em inglesa arbitragem será conduzida por um (1) árbitro designado pelo Presidente do Centro.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.

d. Renúncia a ação de coletiva/de grupo. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual. Nem você nem nós buscaremos que alguma controvérsia seja apreciada como ação coletiva ou de grupo, ou em qualquer outro processo em que qualquer uma das partes atue ou se proponha a atuar em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concordam em não participar de ações ajuizadas na capacidade representativa ou de litígio de interesse público, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, inclusive qualquer instituição ou organização social reconhecida, caso sejamos uma parte no processo. VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE AÇÃO COLETIVA OU MEMBRO DE AÇÃO COLETIVA EM QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE CLASSE QUE VOCÊ POSSA AJUIZAR CONTRA NÓS, INCLUSIVE QUALQUER DIREITO A ARBITRAGEM DE AÇÃO COLETIVA OU A CONSOLIDAÇÃO DE PROCESSOS ARBITRAIS INDIVIDUAIS.

Anexo A-7 (Japão)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação do Japão, independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

b. Local. Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação proveniente de ou com relação a este Contrato, ou por lei, ou quanto à violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, que não possam ser resolvidas amigavelmente por acordo entre as partes neste Contrato serão liquidadas em definitivo de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Comércio de Arbitragem e Mediação Interna então em vigor, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com essas regras. O local de arbitragem será Tóquio, no Japão.

c. Processos; julgamento. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para aplicar os direitos nos termos deste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.

Anexo A-8 (APAC)

a. Lei regente. Este Contrato está sujeito à e será regido e interpretado segundo a legislação indicada na cláusula (e) abaixo, independentemente de conflitos de disposições e princípios legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias ou princípios relativos à escolha de lei aplicável.

b. Resolução de disputas. Qualquer controvérsia ou demanda decorrente deste Contrato, de lei ou da existência, violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, ou relacionada a isso que não possa ser resolvida amigavelmente por acordo das partes deste Contrato será resolvida em definitivo conforme previsto na cláusula (e) abaixo.

c. Processos; sentença. O processo será confidencial e em inglês, a menos que acordado de outra forma pelas partes no momento do processo ou exigido pela respectiva Lei Aplicável, de acordo com a cláusula (e) abaixo. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Na medida permitida pela lei aplicável, este Contrato será interpretado em inglês, que é o idioma do respectivo texto oficial e prevalecerá sobre qualquer tradução do Contrato, a qual será considerada como tendo sido fornecida somente como referência.

d. Renúncia a ação coletiva. O processo para resolver ou dirimir qualquer controvérsia em qualquer foro será conduzido exclusivamente de forma individual.  Nem você nem nós buscaremos que alguma controvérsia seja apreciada como ação coletiva, ação representativa ou em qualquer outro processo em que uma ou outra parte atue ou se proponha a agir em uma capacidade representativa. Nenhuma ação será combinada com outra sem o consentimento prévio por escrito de todas as partes em todas as ações afetadas. Você também concorda em não participar de ações ajuizadas coletivamente ou de natureza representativa, ou em demandas consolidadas que envolvam a conta de outra pessoa, caso sejamos parte no processo.   VOCÊ RENUNCIA AO SEU DIREITO DE PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DE AÇÃO COLETIVA OU MEMBRO DE AÇÃO COLETIVA EM QUALQUER AÇÃO DE CLASSE, OU COMO REPRESENTANTE EM QUALQUER AÇÃO REPRESENTATIVA QUE VOCÊ POSSA AJUIZAR CONTRA NÓS, INCLUSIVE AO DIREITO A ARBITRAGEM CONJUNTA DE AÇÃO COLETIVA OU A CONSOLIDAÇÃO DE PROCESSOS ARBITRAIS INDIVIDUAIS.

e. Termos Específicos do País. A lei regente, a resolução de disputas e o foro são baseados no País da Afiliação.

  • Austrália

    • Lei regente: Legislação do Estado de Nova Gales do Sul

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da ACICA então em vigor por meio de um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras. O local da arbitragem será Sydney, na Austrália.

  • Indonésia

    • Lei regente: Legislação da República da Indonésia

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Singapura então em vigor por meio de um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras. O local de arbitragem será Singapura.

  • Coreia

    • Lei regente: Legislação da República da Coreia

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as Regras Internacionais de Arbitragem do Centro de Arbitragem Comercial da Coreia então em vigor por meio de um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras. O local da arbitragem será Seul, na Coreia.

  • Malásia

    • Lei regente: Legislação da Malásia

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as regras de arbitragem do Centro Internacional Asiático de Arbitragem então em vigor por meio de um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras.  O local da arbitragem será Kuala Lumpur, na Malásia.

  • Filipinas

    • Lei regente: Legislação da República das Filipinas

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem administrada pelo Centro de Arbitragem Internacional de Singapura (Singapore International Arbitration Centre, “SIAC”) de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Internacional de Singapura (“Regras do SIAC”) então em vigor, cujas regras são consideradas incorporadas por referência neste documento. A sede da arbitragem será Singapura. O Tribunal será composto por um (1) árbitro.

  • Cingapura

    • Lei regente: Legislação da República de Cingapura

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Internacional de Cingapura então em vigor, cujas regras são consideradas incorporadas por referência a esta disposição. O foro e local da arbitragem será a Singapura. O Tribunal consistirá em um (1) árbitro.

  • Tailândia

    • Lei regente: Legislação da Tailândia

    • Local e resolução de disputas: Arbitragem de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem da Tailândia (Thailand Arbitration Centre, “THAC”) então em vigor, sob administração do THAC e por meio de um árbitro nomeado de acordo com as referidas regras.  O local da arbitragem será Bangcoc, na Tailândia.

f. Termos adicionais específicos para o país. Os termos abaixo prevalecerão em caso de qualquer conflito entre esses termos e qualquer outro termo neste Contrato, em cada caso, com relação ao País da Associação especificado nos termos.

Local (Indonésia). A WeWork e a Empresa Membro concordam que a relação entre elas é de natureza comercial e as disputas entre elas no que se refere a este Contrato, incluindo os Termos e Condições, serão consideradas comerciais. Qualquer controvérsia ou demanda decorrente deste Contrato, de lei ou de violação, rescisão ou invalidade deste Contrato, ou a isso relacionada que não possa ser resolvida amigavelmente no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do início de negociações amigáveis entre a WeWork e a Empresa Membro será resolvida em definitivo de acordo com o estabelecido na cláusula (e) acima. A WeWork e a Empresa Membro concordam expressamente que a sentença arbitral proferida nos termos desta seção será final e vinculativa para ambas as partes. A sentença proferida pelo árbitro poderá ser homologada e aplicada em qualquer tribunal competente A WeWork e a Empresa Membro concordam e aceitam a competência de qualquer tribunal competente em relação a qualquer processo relacionado a execução de sentença. Você e a WeWork concordam expressamente em renunciar a quaisquer disposições da lei aplicável que teriam o efeito de permitir recurso a decisão do árbitro e concordam que, de acordo com o Artigo 60 da Lei n.º 30 de 1999 sobre Arbitragem (“Lei de Arbitragem”), nenhuma parte poderá recorrer a nenhum tribunal ou outra autoridade contra sentença arbitral. Além disso, Você e a WeWork concordam expressamente que o árbitro estará exclusivamente obrigado a regras rigorosas da lei ao tomar sua decisão e não poderá proferir sentença ex aequo et bono. Nem você nem a WeWork terão o direito de propor ou manter nenhuma ação em tribunal de justiça sobre qualquer assunto em disputa decorrente deste Contrato ou relacionado a ele, exceto para a execução da sentença arbitral proferida nos termos desta seção, de modo que a decisão do árbitro devidamente nomeado permanecerá válida até que a sentença arbitral final tenha sido proferida. Durante o processo de arbitragem e até que o árbitro emita sua decisão, exceto em caso de expiração e rescisão deste Contrato, cada parte deverás continuar cumprindo todas as suas obrigações nos termos deste Contrato sem prejuízo de ajuste final de acordo com a sentença. Você e a WeWork concordam expressamente em renunciar à aplicabilidade do Artigo 48 da Lei de Arbitragem e concordam que a arbitragem não precisa ser concluída dentro de um prazo específico. As partes concordam que as versões em inglês e indonésio deste Contrato foram elaboradas em conformidade com a Lei n.º 24 de 2009 referente à Bandeira, ao Idioma, ao Emblema Estatal e ao Hino Nacional e destinam-se a ser equivalentes. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre o texto em inglês e o texto em idioma indonésio deste Contrato, e caso o texto em idioma inglês deste Contrato não possa prevalecer, as partes concordam que o texto indonésio será considerado alterado para que seja considerado em conformidade com o texto em inglês.

Anexo A-9 (Índia)

a. Lei regente. Este Contrato e as transações aqui contempladas serão regidos e interpretados segundo a legislação da Índia, independentemente de conflitos de disposições legais e sem consideração à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

b. Resolução de disputas. Qualquer controvérsia decorrente de ou em relação a este Contrato, inclusive qualquer dúvida relativa à sua existência, validade ou rescisão, será encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de acordo com as Regras BIAC/MIAC (“Regras”), que as regras são consideradas incorporadas por referência nesta cláusula. O tribunal será composto por um árbitro, a sede da arbitragem será Bengaluru, Karnataka, Índia, e o idioma a ser usado nos procedimentos arbitrais será o inglês. 

c. Processos; sentença. Os processos serão confidenciais e em inglês. O resultado será definitivo e vinculativo para ambas as partes. A sentença arbitral poderá ser homologada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Em qualquer ação, demanda ou processo para fazer valer os direitos previstos neste Contrato, a parte vencedora terá direito a recuperar, além da tutela recebida, os honorários advocatícios e outros honorários, custas e despesas de qualquer natureza da parte vencedora relacionada à ação, à demanda ou ao processo, a apelação ou pedido de revisão, cobrança de indenização ou cumprimento de sentença, conforme determinado pelo(s) árbitro(s) ou tribunal, conforme aplicável. Este Contrato será interpretado em língua inglesa, que é o idioma do texto oficial deste Contrato.


REGRAS DA CASA DO ALL ACCESS

Para os objetivos destas Regras da Casa do All Access, as referências a “você”, “seu” e palavras semelhantes significam a Empresa Membro, seus Membros do All Access e/ou convidados, conforme aplicável.

  • Os espaços comuns da WeWork estão disponíveis para uso de todos os nossos membros e seus convidados (a menos que instruído de outra forma por nós).

  • Enquanto estiver usando um espaço da WeWork, você é responsável por sua propriedade pessoal. A WeWork não será responsável por quaisquer itens perdidos ou roubados.

  • Para a segurança e uso pacífico de todos os membros de nossa comunidade, você deve agir de maneira respeitosa no espaço, e não deve realizar nenhuma atividade ou causar ou permitir qualquer coisa que seja razoavelmente e/ou provável de ser perturbadora ou perigosa para nós ou quaisquer membros, ou nossos/seus funcionários, convidados ou propriedades.

  • Para ajudar a proteger nossos espaços, seu cartão de acesso de membro da WeWork é somente para seu uso pessoal e não pode ser copiado ou compartilhado com outra pessoa ou parte, a menos que permitido de maneira expressa pela WeWork. Os Membros precisam evitar permitir que outras pessoas acessem as áreas restritas do cartão sem passar seus próprios cartões de acesso. Se alguém seguir você em um espaço da WeWork sem passar o cartão, incentive-o a se apresentar à recepção da Comunidade WeWork. Se você perder ou danificar seu cartão de acesso, notifique a equipe da Comunidade em um local do WeWork o mais rápido possível. Pode ser cobrada uma taxa pela substituição de um cartão de acesso.

  • Os membros não estão autorizados a fazer cópias de quaisquer chaves, cartões de acesso ou outros meios de entrada em qualquer espaço da WeWork, nem emprestar, compartilhar ou transferir quaisquer chaves ou cartões de acesso para terceiros, a menos que previamente autorizado por nós.

  • O uso de qualquer espaço da WeWork para realizar ou se envolver em atividades ilícitas ou ofensivas é rigorosamente proibido, e armas de qualquer tipo e quaisquer outros materiais ofensivos, perigosos, nocivos, inflamáveis ​​ou explosivos são rigorosamente proibidos em qualquer espaço da WeWork. Se você tiver conhecimento de uma arma em um espaço da WeWork, entre em contato com seu gerente de comunidade local ou ligue para a linha de telefone de emergência WeWork imediatamente.

  • Nenhum dos seus Membros ou convidados abaixo da idade legal para consumir álcool na jurisdição aplicável deve consumir álcool em um espaço da WeWork. Seus Membros ou convidados maiores de idade que optarem por consumir álcool em um espaço da WeWork devem fazê-lo de maneira responsável. Você será responsável por assegurar o cumprimento desta regra por seus Membros e convidados.

  • Todos os convidados em um espaço da WeWork precisam ser registrados na recepção da Comunidade e podem ser solicitados a mostrar um documento de identidade válido com foto emitido pelo governo e/ou executar etapas adicionais requeridas de acordo com nossas políticas. A Empresa Membro e o Membro que registrarem um convidado são responsáveis ​​por seu convidado enquanto ele estiver no espaço da WeWork.

  • Alguns de nossos espaços aceitam animais de estimação, e você pode confirmar se determinados locais da WeWork aceitam animais de estimação entrando em contato com a equipe de Comunidade do prédio. Podemos requerer que as pessoas que tragam animais de estimação para um espaço da WeWork apresentem um comprovante de vacinação para esse animal e/ou comprovação de conformidade com as regulamentações locais aplicáveis. Você será responsável por qualquer lesão ou dano causados por este animal a outros membros ou convidados ou outros ocupantes das Instalações ou à propriedade da WeWork ou a quaisquer funcionários, membros, convidados, outros ocupantes ou o(s) proprietário(s) do espaço da WeWork, e a WeWork não será responsável por quaisquer lesões a animais de estimação nos nossos espaços. Reservamo-nos o direito de restringir o direito de qualquer pessoa de trazer um animal de estimação em um espaço da WeWork, a nosso critério.

  • Para qualquer um de seus Membros ou convidados usando a internet sem fio da WeWork e/ou a Rede de Membros da WeWork, os computadores, tablets, dispositivos móveis e outros equipamentos eletrônicos dessas pessoas precisam ser (a) mantidos atualizados com as atualizações de software mais recentes fornecidas pelo fornecedor do software e (b) mantidos livres de qualquer malware, vírus, spyware, worms, cavalos de Troia ou qualquer coisa que seja desenhada para executar operações maliciosas, hostis e/ou intrusivas. Reservamo-nos o direito de remover qualquer dispositivo de nossas redes que representarem uma ameaça para nossas redes ou usuários até que a ameaça seja corrigida.

  • Seus membros ou convidados não podem operar nenhum equipamento em nosso espaço que tenha uma maior produção de calor ou consumo elétrico do que em um ambiente de escritório normal ou que coloque pressão excessiva em nossos sistemas elétricos, sistemas de TI, sistemas de ar-condicionado e ventilação ou sistemas estruturais, com essa determinação sendo feita a nosso critério exclusivo, sem nossa aprovação prévia.

  • Informamos que, por motivos de segurança, podemos, a nosso critério, gravar regularmente determinadas áreas em um espaço da WeWork por meio de vídeo.

  • Para quaisquer itens fornecidos a você pela equipe da comunidade WeWork para uso temporário, você será responsável por taxas de substituição caso qualquer propriedade seja perdida, roubada ou destruída.

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