CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ESPAÇO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE

CAPÍTULO 1. OBJETO

1.1 O objeto deste Contrato é o fornecimento de um espaço localizado na Unidade WeWork, conforme determinado pela e a exclusivo critério da Contratada, que comporte, no mínimo, o Número de Convidados indicado no Quadro Resumo (o “Espaço”), e única e exclusivamente para o Evento indicado no Quadro Resumo, juntamente com a prestação dos seguintes serviços nas Data(s) do Evento indicados no Quadro Resumo:

(i) (ii) (iii) (iv)

Acesso ao e permissão de uso do Espaço para os convidados regularmente incluídos na lista de convidados da Contratante, conforme previsto no Capítulo 2 abaixo;
Acesso e uso de uma conexão à Internet compartilhada de acordo com os termos e condições diponíveis no site https://www.wework.com/legal/wireless-network-terms-of-service;

Permissão de uso das cozinhas e bebidas que estiverem disponíveis na Unidade WeWork indicada no Quadro Resumo.
Funcionamento das instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado para o Espaço das 09h00 às 18h00 em dias úteis.

A Contratante reconhece e concorda que os Horários de Início e Fim do Evento previstos no Quadro Resumo

1.2
devem incluir o tempo necessário para preparar o Evento, bem como para desmobilização completo do Evento.

1.3 A Contratante reconhece e concorda que as Data(s) do Evento indicados no Quadro Resumo deverão, obrigatóriamente, ser dias úteis. Para todos os fins deste Contrato, “dias uteis” serão entendidos como todos os dias da semana, exceto sábados, domingos e feriados oficiais no foro da Unidade WeWork.

CAPÍTULO 2. CONVIDADOS

2.1 O Contratante deverá fornecer à Contratada, com no mínimo 02 (dois) úteis de antecedência da primeira Data do Evento, uma lista de todas e quaisquer pessoas que precisarão acessar o Espaço, seja para organizar seja para participar do Evento, incluindo fornecedores, funcionários e agentes da Contratante e/ou de suas subcontratadas (os “convidados”). A lista de convidados deverá conter nome completo, data de nascimento, RG e CPF de cada convidado. Somente os convidados devidamente listados terão acesso permitido ao Espaço. O número de convidados incluindo na referida lista não poderá superar o Número de Convidados indicado no Quadro Resumo. Caso ocorra, as pessoas excedentes não terão autorização para acessar a Unidade WeWork.

2.1.1 Não será permitido a inclusão de menores de idade na referida lista dos convidados. Caso ocorra, os menores de idade não terão autorização para acessar a Unidade WeWork.

CAPÍTULO 3. PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá em pleno vigor até e incluindo a última Data do Evento indicada no Quadro Resumo.

CAPÍTULO 4. PREÇO, DEPÓSITO CAUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A Contratante deverá pagar o Preço previsto no Quadro Resumo à Contratada, no mínimo, 01

(um) dia útil antes da primeira Data do Evento indicada no Quadro Resumo.

4.2 Caso a Contratada verifique que o Evento se estendeu além dos Horários do Evento indicados no Quadro Resumo, independentemente do motivo, a Contratante reconhece e concorda que deverá pagar à Contratada um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço para cada hora extra que o Evento se estender além dos Horários do Evento indicados no Quadro Resumo. Assim, a Contratante autoriza a Contratada a emitir nota fiscal referente a esta cobrança, bem como a emitir de boleto bancário para pagamento dentro de 2 (dois) dias da data de emissão.

4.3 A Contratante deverá pagar o Depósito Caução previsto no Quadro Resumo à Contratada, na presente data. O Depósito Caução servirá como reserva do Espaço para as Data(s) e Horários do Evento, bem como garantia de indenização no caso de o Evento, a Contratante e/ou seus convidados causar quaisquer perdas e/ou danos à Contratada, ao Espaço, à Unidade WeWork, a qualquer bem da Contratada, e/ou a qualquer bem localizado no Espaço e/ou na Unidade WeWork.

4.3.1 Caso a Contratada verifque que o Evento, a Contratante e/ou seus convidados não causou quaisquer perdas e/ou danos à Contratada, ao Espaço, à Unidade WeWork, a qualquer bem da Contratada, e/ou a qualquer bem localizado no Espaço e/ou na Unidade WeWork, o Depósito Caução será reembolsado à Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis após a útlima Data do Evento indicada no Quadro Resumo.

4.4 Todo e qualquer pagamento devido em relação a este Contrato deve ser feito na Forma de Pagamento previsto no Quadro Resumo e caso a Forma de Pagamento ali prevista seja Transferência Bancária, a transferência deve ser feita para a seguinte conta de titulariedade da Contratada :

Banco: J.P. MORGAN S.A (376) Agência: 0001
Conta Corrente: 01102861-0.

CAPÍTULO 5. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Além de todas e quaisquer outras obrigações da Contratante previstas neste Contrato, a Contratante se compromete e se obriga a:

  1. (i)  cumprir e garantir que o Evento e seus convidados cumpram todas as leis, decretos, regras, regulamentos e ordenamentos aplicáveis, incluindo aquelas aplicáveis ao Espaço e/ou a Unidade WeWork;
  2. (ii)  ser o único e exclusivo responsável pela organização do Evento, inclusive em relação a todos e quaisqur serviços a serem fornecidos por terceiros para organização do Evento e/ou durante o Evento;
  3. (iii)  garantir que o Evento e seus convidados sejam cordiais com os funcionários da Contratada e com os membros da Contratada na Unidade WeWork e não perturbem de qualquer forma os membros da Contratada na Unidade WeWork;
  4. (iv)  não fazer e/ou permitir alterações estruturais ou não-estruturais ou instalações (incluindo, mas não se limitando a, acessórios de parede, móveis e/ou painéis de vidro) no Espaço e/ou na Unidade WeWork;
  5. (v)  não operar qualquer equipamento dentro da Unidade WeWork sem a autorização expressa e por escrita da Contratada;
  6. (vi)  devolver o Espaço e a Unidade WeWork ao seus estados originais após o Evento, excluído o desgaste pelo uso normal, razoável e responsável;
  7. (vii)  varrer o Espaço ao final do Evento e a recolher o lixo produzido durante o Evento ao seu final, ficando a cargo da Contratada apenas o serviço de limpeza básico, padrão e razoável e o descarte do lixo recolhido pela Contratante;
  8. (viii)  caso solicitado pela Contratada, pagar e/ou reembolsar a Contratada por serviços extraordinários de limpeza e descarte, conforme indicado pela Contratada ;
  9. (ix)  caso solicitado pela Contratada, pagar e/ou reembolsar a Contratada por todos e quaisquer perdas e/ou danos à Contratada, ao Espaço, à Unidade WeWork, a qualquer bem da Contratada, e/ou a qualquer bem localizado no Espaço e/ou na Unidade WeWork, incluindo os cusots e despesas referetnes aos reparos estruturais ou não estruturais, ordinários ou extraordinários, e demais de qualquer natureza ou tipo que vierem a ser identificados pela Contratada após o Evento no Espaço e/ou na Unidade WeWork;
  10. (x)  cuidar e retornar à Contratada todo e qualquer bem disponibilizado pela Contratada à Contratante e/ou aos seus convidados ao Evento, sendo o responsável por indenizar a Contratada por todos os custos e despesas de substituição de qualquer referido bem caso tal bem seja perdido, roubado, danificado ou destruído;
  11. (xi)  não trazer e não permitir que os convidados tragam qualquer tipo de arma ou qualquer material ofensivo, perigoso, inflamável ou explosivo para as a Unidade WeWork e garantir que o Evento e seus convidados não realizem qualquer ato/atividade que seja razoavelmente suscetível de ser illegal, prejudicial e/ou perigosa para a segurança e integridade do Espaço, da Unidade WeWork, da Contratada, seus funcionários e/ou de qualquer outra pessoa que esteja na Unidade WeWork, bem como não envolva entretenimento adulto sexualmente explícito;
  12. (xii)  não vender comida ou bebidas (inclusive alcoólicas) no Espaço e na Unidade WeWork;
  13. (xiii)  não filmar e/ou fotografar de qualquer forma o Evento, os convidados, o Espaço, a Unidade WeWork e/ou todos e quaisquer pessoas que estiverem na Unidade WeWork;

(xiv) não tomar, copiar e/ou usar qualquer informação ou propriedade intelectual que pertença à Contratada e/ou à terceiros sem a devida licença e/ou autorização expressa da Contratada e/ou do terceiros, conforme o caso, incluindo, mas não limitado a, qualquer informação confidencial ou protegida, software, hardware, nomes pessoais, imagens, vozes, nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, patentes, imagem comercial, segredo comercial, direito autoral, materiais de marketing, outras identificações ou outras propriedades intelectuais, ou versões modificadas, similares ou alteradas dos mesmos, incluindo ainda quaisquer imagens ou ilustrações de qualquer parte da Unidade WeWork, para qualquer finalidade, incluindo fins competitivos, salvo única e exclusivamente a utilização do nome “WeWork” em texto simples para facilitar a identifcação o endereço/local do Evento; e

(xv)

5.2
Cláusula 5.1 acima, bem como concorda expressamente que caso a Contratada aplique qualquer penalidade ou multa devido a violação destas obrigações por seus convidados, a Contratante será responsável pelo pagamento da penalidade ou multa aplicada pela Contratada.

CAPÍTULO 6. RESCISÃO

6.1 O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido na hipótese de um evento de caso fortuito ou força maior impossibilitar o acesso ao Espaço e perdurar até, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da primeira Data do Evento indicada no Quadro Resumo. Neste caso, os valores pagos pela Contratante serão reembolsados pela Contratada à Contratante e nada mais será devido a qualquer título de Parte a Parte.

6.2 Qualquer das partes poderá denunciar unilateralmente o presente Contrato mediante envio de notificação por escrito com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à primeira Data do Evento indicada no Quadro Resumo.

  1. 6.2.1  Se respeitado o aviso prévio previsto acima e/ou caso este Contrato seja unilateralmente denunciado pela Contratada, os valores pagos pela Contratante serão reembolsados pela Contratada à Contratante.
  2. 6.2.2  Caso este Contrato seja unilateralmente denunciado pela Contratante e não seja respeitado o aviso prévio previsto acima, nenhum valor pago pela Contratante será reembolsado. Neste caso, a Contratante recohece e concorda que todos os valores pagos pela Contratante serão retidos pela Contratada.

6.3 A Contratante terá o direito de rescindir este Contrato nos seguintes casos (em cada caso, após o envio da notificação):

  1. (i)  Caso o Depósito Caução não seja pago na presente data;
  2. (ii)  Caso o Preço não seja pago no prazo referido na Cláusula 3.1 acima;
  3. (iii)  Caso verifique grave e/ou reiterado descumprimento das obrigações do Capítulo 5 acima;
  4. (iv)  Caso a Contratante tenha falhado em divulgar de forma completa a verdadeira natureza do Evento ou de seus convidados.

6.3.1 Se o Contrato for rescindido pela Contratada em razão das hipóteses previstas na Cláusula 6.3, iten (ii) a (iv) acima, nenhum valor pago pela Contratante será reembolsado. Neste caso, a Contratante reconhece e concorda que todos os valores pagos pela Contratante poderão ser retidos pela Contratada.

CAPÍTULO 7. INDENIZAÇÃO E MULTA

7.1 A Contratante deve indenizar a Contratada na forma da lei por perdas e danos, diretos e indiretos (incluindo honorários advocatícios), decorrentes da violação de qualquer obrigação prevista neste Contrato.

7.2 Sem prejuízo da obrigação de indenização acima, será aplicada uma multa no valor equivalente a 20% do Preço indicado no Quadro Resumo caso a Contratante e/ou seus convidados violem quaisquer obrigações deste Contrato, salvo nos casos de violação às obrigações deste Contrato para as quais as Partes estabeleceram penalidades específicas por não cumprimento.

CAPÍTULO 8. DISPOSIÇÕES GERAIS

garantir que os convidados não emprestem, compartilhem e/ou transfiram quaisquer meios de acesso à Unidade WeWork fornecidos pela Contratada a outro convidado do Evento e/ou a qualquer terceiro por serem tais meios de acesso pessoais e intransferíveis.

A Contratante é responsável por assegurar que os seus convidados cumpram todas as obrigações previstas na

8.1 As Partes por si e por quaisquer de seus sócios/acionistas, executivos, diretores, funcionários, contratados, subcontratados, agentes e consultores declaram que cumprem e cumprirão todas as leis, decretos e regulamentos relacionados à matéria anticorrupção e que proíbem suborno comercial e lavagem de dinheiro aplicáveis às Partes, incluindo a Lei Federal no 12.846/2013, conforme regulamentada e alterada.

8.2 A Contratante reconhece e aceita que a Contratada coleta, processa, transfere e protege os dados pessoais da Contratante e de seus convidados de acordo com os termos de nossa Política de Privacidade, que pode ser encontrada no site www.wework.com/legal/privacy e de acordo com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, inclusive a Lei Federal no 13.709/2018, conforme regulamentada e alterada.

  1. 8.3  Cada parte arcará com os tributos referentes ao presente Contrato que lhe forem cabíveis nos termos da lei.
  2. 8.4  A tolerância por qualquer uma das Partes deste Contrato em relação a qualquer ação ou omissão da outra

Parte constituirá mera liberalidade e não será interpretada como novação ou renúncia de qualquer direito previsto neste Contrato.

8.5 Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui os demais outros acordos, contratos e alterações anteriormente celebrados pelas Partes. Qualquer mudança ou alteração dos termos deste Contrato somente vinculará as Partes se efetivada por escrito e assinada por todas as Partes.

8.6 Caso qualquer disposição deste Contrato seja declarada por um tribunal como sendo inexequível, a validez e aplicabilidade normal das demais disposições não serão afetadas e essas disposições continuarão vinculando as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

8.7 Todos os avisos, notificações ou comunicados a serem efetuados pelas Partes com relação ao presente Contrato deverão revestir a forma escrita e serão considerados devidamente entregues quando entregues aos endereços eletrônicos de cada Parte indicados no Quadro Resumo.

8.8 Este Contrato será interpretado em conformidade com a legislação da República Federativa do Brasil. As Partes, por comum acordo, elegem os tribunais do foro da Unidade WeWork para resolver quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato e renunciam a quaisquer outros tribunais, independentemente de quão privilegiados sejam, inclusive para apresentar qualquer ação judicial relevante para satisfazer as obrigações assumidas sob este Contrato.

8.9 As Partes reconhecem e concordam que a assinatura deste Contrato poderá ser formalizada mediante a assinatura eletrônica através da plataforma DocuSign (https://www.docusign.com.br), nos termos do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e exequíveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes e a partir do momento em que todas as Partes tiverem assinado eletronicamente este Contrato através da plataforma DocuSign. As Partes renunciam expressamente ao direito de recusar ou contestar a validade do mecanismo previsto nessa cláusula, na medida permitida pela legislação aplicável.